Será descontado a remuneração do dia em casos
de atraso/saída antecipada superior a metade da
carga horária diária.
Será descontado dois terços da remuneração
quando em caso de atraso/saída antecipada entre 1 hora
e no máximo a metade da carga horária diária.
Será descontado um terço da remuneração do dia
em caso de atraso/saída antecipada de no náxima 1 hora.
Será tolerado apenas 1 vez por mês atraso/saída
antecipada desde que seja de no máximo 5 minutos.